Relógio de Ponto
Controle a jornada de trabalho de seus colaboradores forma eficiente

Inner Rep Plus
O registro de ponto e a legislação
O controle de jornada dos colaboradores é um aspecto vital para o departamento de Recursos Humanos, especialmente com a evolução das regulamentações trabalhistas. A Portaria 1510, de 2009, foi a primeira a estabelecer regras claras para o uso do Registro Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C), exigindo precisão e transparência. Com a chegada da Portaria 671, em 2021, novas modalidades foram introduzidas, incluindo o REP-A (Alternativo) e o REP-P (via Programa), que permitem o uso de tecnologias como aplicativos e soluções em nuvem.
Essas mudanças facilitam o registro de ponto de forma segura e flexível, assegurando o cumprimento das normas legais e a proteção dos direitos dos trabalhadores. Além disso, a digitalização e automação proporcionam uma gestão mais eficiente, reduzindo custos e prevenindo possíveis litígios trabalhistas. Para os profissionais de RH, isso significa maior controle e precisão na gestão de jornada, contribuindo para uma administração mais estratégica e assertiva.
Equipamentos de alta qualidade, certificados pelo Inmetro, são essenciais para garantir a conformidade com a legislação e a segurança dos dados. Não deixe sua empresa vulnerável: escolha as soluções de controle de ponto oferecidas pela Access Green. Entre em contato hoje mesmo e descubra como podemos ajudar sua empresa a estar sempre em conformidade e otimizar seus processos!

A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência de 2021 exige que o Registro de Ponto Eletrônico Convencional (REP-C) seja certificado pelo Inmetro, assegurando segurança jurídica e integridade nas marcações. Equipamentos com selo Inmetro seguem normas técnicas rigorosas, garantindo maior confiança.
Produtos

Inner REP Plus

Inner Ponto 4

Relógio Cartográfico
Perguntas Frequentes
O Registro Eletrônico de Ponto (REP) é um sistema de equipamentos e programas utilizados para registrar as horas de entrada e saída dos funcionários. Existem três tipos principais:
REP-C (Convencional): Utiliza relógios de ponto tradicionais e emite comprovantes impressos.
REP-A (Alternativo): Inclui dispositivos e programas autorizados por acordos coletivos, com maior flexibilidade.
REP-P (via Programa): Baseado em software, permite registros via dispositivos conectados à internet, como aplicativos móveis.
A Portaria 671 modernizou o controle de jornada ao consolidar regras para os diferentes tipos de REP, permitindo o uso de novas tecnologias como aplicativos e armazenamento em nuvem. Além disso, regulamentou a emissão de comprovantes eletrônicos e a necessidade de sincronização com a Hora Legal Brasileira.
Os sistemas eletrônicos oferecem maior precisão e segurança, evitando fraudes e garantindo o registro fiel das jornadas. Eles também simplificam a gestão de dados, reduzem erros e custos operacionais, além de facilitar a auditoria e a conformidade com a legislação trabalhista.
Sim, conforme a Portaria 671, todos os sistemas de registro de ponto devem fornecer comprovantes de marcação, que podem ser impressos ou eletrônicos, garantindo que o colaborador tenha acesso ao registro de sua jornada.
Ao escolher um sistema de controle de ponto, é importante considerar a conformidade com a legislação, a certificação dos equipamentos pelo Inmetro, a facilidade de uso e a capacidade de integrar-se com outros sistemas de gestão da empresa. Soluções como as oferecidas pela Access Green podem atender essas necessidades, garantindo segurança e eficiência.



